Cidadania e Direitos
A Constituição brasileira preceitua valores como direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, que são direitos indispensáveis a qualquer sociedade democrática. Para que haja cidadania, é preciso que os direitos individual, econômico e social, cultural e político sejam garantidos. Cabe ao Estado brasileiro propiciar as condições para que as pessoas se tornem conscientes para exigir seus direitos.
Dignidade e Respeito
A dignidade humana pode ser desrespeitada de muitas maneiras, baixa qualidade de vida quanto à pratica de medidas como tortura e racismo, em todas as suas modalidades, podem impedir que o ser humano cumpra seu papel de agente do desenvolvimento da sociedade. A cidadania é uma qualidade conferida aos cidadãos, que consiste no respeito aos direitos constitucionais, a participação social e popular, seja através de instrumentos - voto e pagamento de impostos - seja por meios espontâneos, em projetos de desenvolvimento social e em decisões que interessam à coletividade.
Direito da Criança e do Adolescente
A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, garantem o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho para todas as crianças e adolescentes.
Direito das Mulheres
Toda mulher tem direito também ao atendimento integral em termos de sua saúde. Caso a mulher sofra qualquer tipo de violência dentro de casa, no trabalho, na rua, ou em qualquer situação, deverá ser aberto inquérito e os responsáveis pelas agressões punidos.
Direito dos Trabalhadores
A Constituição Federal, em seu Artigo 7º, garante direitos que visam proporcionar melhores condições de vida e trabalho a todos os trabalhadores urbanos e rurais. São direitos dos trabalhadores: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Salário Mínimo; Jornada de Trabalho de no máximo 8 horas; Trabalho noturno com remuneração 20% superior ao trabalho diurno na área urbana, e 25% na área rural; Repouso semanal remunerado; Férias anuais remuneradas; Décimo Terceiro salário; Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias e com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto; Licença-paternidade; Vale-transporte; Programa de Integração Social - PIS; Adicional de insalubridade/ periculosidade; Proteção em caso de acidente de trabalho; Aviso prévio; Rescisão Contratual; Reclamações na Justiça do Trabalho; Seguro Desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Direitos dos Portadores de Deficiência
Os direitos dessas pessoas estão definidos na Constituição Federal e vão desde a assistência social, até a igualdade no trabalho, facilidades para locomoção e acesso, habilitação e reabilitação. Além do que, tendo renda familiar abaixo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa, pode requerer uma renda mensal vitalícia paga pelo INSS, Artigos 7º, 23º, 24º, 37º, 203º, 208º, 227º, 244º da Constituição Federal.
Direitos do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de quem tenha comprado, alugado, contratado serviços, encomendado algum tipo de produto e tenha sido enganado, mal servido, pressionado a assinar algo em branco, não recebeu nota ou recibo da compra ou do serviço prestado, a mercadoria foi alterada, trocada ou não foi entregue, o serviço não concluído, está sendo cobrado indevidamente.
Direitos dos Presidiários
A pena de reclusão (prisão) só faz o preso perder o direito de ir e vir. Portanto, todos os seus direitos como cidadão tais como saúde, educação, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros são garantidos pelas leis brasileiras. A sentença do presidiário só o condena à perda de liberdade e não à humilhação e violência. Os direitos dos presidiários estão definidos nos artigos 5º e 136º da Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais.
Direitos dos Povos Indígenas
Os povos indígenas têm seus direitos assegurados nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal. Apesar disto, esses povos têm sido constantemente desrespeitados em seus direitos de se organizarem livremente para fazer valer algumas garantias constitucionais como o acesso à terra, saúde, educação na língua nativa e portuguesa, principalmente permanecerem sendo povos de cultura diferenciada.
Direito à Terra
de acordo com o art. 191 da Constituição Federal, toda pessoa que reside há mais de cinco anos em área de terra particular, na zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, se tornará proprietária dessa terra por usucapião.Os artigos 184 a 191 da Constituição Federal tratam da política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária.Sendo posseira de terras públicas ou devolutas, qualquer pessoa poderá requerer junto ao governo do estado, via INTERBA, a titulação e propriedade da terra.Pelo Decreto-Lei nº 554, o governo pode desapropriar, por interesse social, qualquer propriedade nas áreas declaradas prioritárias para fins de reforma Agrária.Pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4504/64), a posse e o uso da terra devem servir para o bem estar de toda a sociedade.
Direito à Moradia
A Constituição Brasileira de 1988 instituiu o Usucapião Urbano, uma lei através da qual os moradores de áreas particulares podem se tornar donos do terreno onde moram. Tem direito ao usucapião urbano quem mora há mais de 5 anos num mesmo terreno de até 250 m2, localizado em área particular, sem que o proprietário tenha reivindicado antes sua posse na justiça. Para conseguir o usucapião, é preciso entrar com uma ação na justiça através de advogado.
Direito à Educação
A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, de acordo com o art. 205 da Constituição Federal. Os artigos 53 a 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à educação de todas as crianças e adolescentes, que devem ter acesso à escola pública e gratuita mais próxima de sua residência, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.
Direito à Saúde
A saúde está garantida na Constituição como um direito de todos, em qualquer situação: prevenção, cura ou hospitalização. É o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com os artigos 196 a 200 da Constituição Federal e 233 a 240 da Constituição Estadual. Portanto, o atendimento deverá ser totalmente gratuito.
Direitos dos Idosos
Os direitos dos idosos com mais de 75 anos, como voto facultativo, isenção de imposto de renda provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a gratuidade nos transportes coletivos urbanos, estão garantidos pela Constituição Federal: Art. 14, parágrafo 1º - II B; Art. 153, parágrafo 2º - II, e Art. 230 parágrafo 2º. A família, o Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, e a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social.
Direito ao Meio Ambiente Sadio
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Conforme artigo 225 da Constituição Federal e artigos 212 a 218 da Constituição Estadual. Cabe ao poder público e à coletividade a garantia desse direito.
Racismo
O art. 5º da Constituição Federal estabelece que a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão nos termos da lei 7716/89.